Lei Confotur

Assistência especializada em processos de benefícios e isenções fiscais (Lei 158-01).

A Lei 158-01 de Incentivos ao Turismo, conhecida como Lei Confotur, oferece benefícios fiscais significativos para projetos turísticos e imobiliários na República Dominicana. Nossa equipe orienta você em todo o processo de solicitação e cumprimento.

Benefícios fiscais

Isenção do imposto de transferência: os projetos aprovados podem ter isenção do ITBIS (18%) na compra de materiais de construção.

Isenção de impostos de importação: as máquinas e os equipamentos necessários ao projeto podem ser importados com isenção de tarifas.

Isenção do imposto de renda: durante o período de construção e os primeiros anos de operação.

Quem pode se qualificar?

- Hotéis e complexos turísticos - Projetos de villas e condomínios - Empreendimentos de campos de golfe - Projetos de turismo rural - Marinas e portos turísticos

Nosso serviço

1. Avaliação da elegibilidade do projeto 2. Preparação da documentação exigida 3. Solicitação formal ao Conselho de Fomento Turístico (CONFOTUR) 4. Acompanhamento do processo de aprovação 5. Assessoria contínua em conformidade

  • Economia fiscal significativa
  • Assessoria personalizada
  • Processo simplificado
  • Conformidade garantida

Quanto tempo leva para obter a aprovação?

O processo normalmente leva de 3 a 6 meses, dependendo da complexidade do projeto.

Quais projetos se qualificam?

Projetos turísticos e hoteleiros, empreendimentos residenciais em zonas turísticas e projetos de infraestrutura turística.

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