Perguntas frequentes

Respostas às dúvidas mais comuns sobre comprar, vender ou alugar com a All Home RD.

O que é o Confotur e o que exatamente ele me economiza?

O Confotur é a Ley 158-01, de fomento ao turismo. Em um projeto certificado, o primeiro comprador — aquele que compra diretamente da incorporadora — fica isento dos 3% de imposto de transferência e do Impuesto al Patrimonio Inmobiliario (IPI), o imposto anual dominicano sobre o patrimônio imobiliário. Dois detalhes que quase ninguém explica: a revenda NÃO herda o benefício, porque a lei exclui expressamente qualquer transferência posterior a terceiros; e o período de isenção é de 15 anos contados a partir do término da construção do projeto, não a partir da sua compra. Se alguém lhe disser 10 anos, está lendo o texto original de 2001: a Ley 195-13 mudou esse prazo para 15 em dezembro de 2013. Quanto dura exatamente a isenção de IPI para um comprador pessoa física não está resolvido nem na lei nem nos guias da DGII (a administração tributária dominicana), e essa é a pergunta mais rentável que você pode fazer ao seu advogado antes de assinar.

Se o imóvel não é Confotur, quais impostos eu pago na compra?

O Imposto de Transferência Imobiliária: 3%, que se paga dentro dos 6 meses seguintes ao ato de venda (Ley 173-07, artigo 7). A lei diz que ele é calculado «sobre o valor do imóvel transferido»; a DGII, em seu canal de atendimento, indica que cobra sobre o maior valor entre a sua própria avaliação e o preço do ato, de modo que o valor final só se conhece depois que a DGII avalia. A partir daí, todo ano você paga o IPI: 1% sobre a parcela do patrimônio imobiliário que exceder RD$10,695,494 para pessoas físicas em 2026, em duas parcelas, em 11 de março e 11 de setembro. Esse valor isento é atualizado a cada ano pela inflação.

Quanto custa fechar a compra, além do preço?

São três rubricas. Os honorários notariais seguem a escala do artigo 66 da Ley 140-15, que é um mínimo legal — não um teto — fixado em 2015 e em pesos nominais. As taxas e selos são valores pequenos e fixos: RD$20 e RD$10 pela Ley 33-91, RD$50 pela Ley 3-2019, e um selo que as fontes oficiais publicam como RD$130 (Registro Inmobiliario) ou RD$100 (folheto da DGII de junho de 2025). E os honorários de advogado, que não têm tabela oficial: um escritório dominicano conhecido os estima entre 1% e 1,5% do preço, e situa o conjunto do fechamento em torno de 4%-4,6%. Esse último número é a estimativa de um escritório, não um dado oficial nem um padrão de mercado. O Registro de Títulos leva 30 ou 35 dias úteis, conforme a fonte oficial que se consulte.

Posso comprar sendo estrangeiro, sem morar no país?

Sim. Não há restrição por nacionalidade para comprar um imóvel na República Dominicana. Você precisa do seu passaporte e do documento de identidade do seu país; o RNC (o número de identificação fiscal dominicano) só é necessário se você comprar por meio de uma sociedade. Você não precisa estar no país para assinar: a compra pode ser feita por procuração, e os documentos emitidos no exterior precisam de apostila, que no Ministério das Relações Exteriores custa RD$620 e sai em 24 horas úteis. A única coisa vedada a todo mundo, dominicanos incluídos, é a faixa de 60 metros medidos a partir da preamar: é domínio público, inalienável e imprescritível pela Ley 64-00. E desde 1º de maio de 2025 as operações acima de RD$1,000,000 exigem comprovar o meio de pagamento; a Ley 155-17 proíbe, além disso, liquidar em dinheiro vivo acima de RD$1,500,000.

Comprar um imóvel me dá a residência dominicana?

Não de forma automática, e convém dizer isso com clareza porque circula o contrário. O investimento imobiliário é, sim, um destino reconhecido de investimento estrangeiro (Ley 16-95), e existe uma residência por investimento a partir de US$200,000 (Decreto 631-11), mas o texto fala de um «aporte» e o procedimento publicado pela Migración exige anexar registro mercantil, assembleia e estatutos de uma empresa. Ou seja, a estrutura importa tanto quanto o valor, e ela precisa ser definida com um advogado ANTES de assinar, não depois. Se o seu caso for outro — você vive de uma pensão ou de rendas —, o caminho costuma ser a Ley 171-07, que exige US$1,500 mensais de pensão ou US$2,000 de rendas.

A partir de 2026, pago imposto ao vender?

Sim, e é novo. A Ley 30-26, promulgada em 18 de junho de 2026, estabelece 10% sobre o ganho de capital quando uma pessoa física vende um imóvel. É um pagamento único e definitivo, a ser liquidado dentro dos 6 meses seguintes. Fica isento se você reinvestir o valor na sua moradia habitual dentro desses mesmos 6 meses, e proporcionalmente se o reinvestimento for parcial. O que ainda não está resolvido é como isso interage com o Confotur: a lei é de junho de 2026 e ainda não há regulamento que esclareça isso. Se você compra para revender, essa é uma conversa que precisa ter com o seu advogado agora, não na hora de vender.

Em quais regiões da República Dominicana a All Home RD atua?

Trabalhamos em Santo Domingo e no Distrito Nacional, em Santiago e no Cibao, na região Leste —Punta Cana, Cap Cana, Bávaro, Bayahibe e La Romana—, em Samaná e Las Terrenas, em San Pedro de Macorís e Jarabacoa, entre outras regiões.

Em quais idiomas vocês atendem?

O site e o atendimento estão disponíveis em oito idiomas: espanhol, inglês, francês, alemão, italiano, português, chinês e crioulo haitiano.

Como vejo os imóveis disponíveis?

Na seção de imóveis há uma busca com filtros por operação (venda, aluguel ou lançamento), região, tipo de imóvel, faixa de preço, quartos e banheiros. Cada anúncio mostra fotos, localização, preço e características.

Posso calcular a parcela antes de decidir?

Sim. Cada anúncio inclui uma calculadora financeira que começa com o preço daquele imóvel e estima a parcela mensal, a entrada, os custos de fechamento e a tabela de amortização. Também há uma calculadora de retorno.

Vocês ajudam com o financiamento?

Sim, temos consultoria de financiamento para orientar o processo, tanto para residentes quanto para compradores que vêm de fora.

Vocês administram imóveis alugados?

Sim. A gestão de aluguéis cobre a busca de inquilinos, as cobranças, a manutenção e o acompanhamento da rentabilidade do imóvel.

Que outros serviços vocês oferecem além da compra e venda?

Consultoria imobiliária, assessoria jurídica para operações e contratos, consultoria de financiamento, gestão de aluguéis, arquitetura e design de interiores.

Como agendo uma visita ou falo com um consultor?

Você pode agendar pelo site, escrever pelo formulário de contato ou ligar e mandar mensagem no WhatsApp para 809-233-2525. Também pode ver o diretório de corretores e falar diretamente com um deles.

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